- 1 -A taxa de ocupação de bancas, bancas amovíveis ou lugares de terrado é a definida e fixada no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município de Sabrosa.
- 2 -A taxa deve ser paga no dia da utilização, devendo o documento comprovativo do pagamento ser conservado em poder dos operadores económicos e vendedores durante o seu período de validade, a fim de poder ser exibido aos funcionários municipais, sob pena de ser exigido novo pagamento.
Artigo 25.º — Pagamento da taxa de ocupação
Vigente desde: 18/12/2020