- 1 -Existindo bancas disponíveis, é admitida a sua utilização ocasional diária.
- 2 -Pela utilização ocasional de bancas e terrados poderá ser cobrada a taxa prevista no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município de Sabrosa.
- 3 -A atribuição referida no número um, no que respeita aos pequenos agricultores, é efetuada mediante a exibição de documento emitido pela Junta de Freguesia da área de residência que comprove a mesma, podendo este documento ser dispensado desde que o utilizador seja do conhecimento pessoal do representante legal da Câmara Municipal.
- 4 -Aos utilizadores ocasionais de bancas e terrados, são aplicadas todas as demais disposições constantes do presente regulamento.
Artigo 26.º — Utilização ocasional
Vigente desde: 18/12/2020