- 1 -A Câmara Municipal pode, para incentivo da atividade comercial e dinamização do espaço do Mercado, determinar um ou mais dias por mês de atividade franca, publicitando-os com a antecedência mínima de 10 dias.
- 2 -Nesses dias não são cobradas quaisquer taxas pela utilização e ocupação de bancas e terrados.
Artigo 27.º — Atividade franca
Vigente desde: 18/12/2020