Para efeitos de aplicação do disposto no presente regulamento considera-se:
- a)Mercado Municipal - o recinto fechado e coberto, explorado pelo Município de Sabrosa, destinado à venda a retalho de produtos alimentares ao consumidor final, bem como de outros produtos ou bens autorizados, organizado por espaços e lugares de venda independentes, dotados de zonas e serviços comuns e possuindo uma unidade de gestão comum;
- b)Vendedor - a pessoa singular ou coletiva que exerce de forma habitual a atividade de comércio a retalho, nos lugares ou espaços de venda do Mercado Municipal;
- c)Lugar ou espaços de venda - são os lugares de venda independentes, nomeadamente, as lojas, as bancas e os lugares de terrado;
- d)Lojas - são os locais de venda autónomos fixos e permanentes, que dispõem de uma área própria para exposição e comercialização dos produtos, bem como para a permanência dos compradores, podendo o acesso dos compradores ser feito através de zona de circulação exterior ou espaço interior/comum do mercado, estando este espaço dotado de infraestruturas de modo a permitir a instalação de contadores individuais de água e energia elétrica;
- e)Bancas - são os locais de exposição e venda de mercadorias, constituídos por uma bancada fixa ao solo, sem área privativa para permanência dos compradores, situado no interior do mercado e confrontando diretamente com a zona de circulação ou espaço comum do Mercado;
- f)Bancas amovíveis - equipamento construído para exposição e venda de mercadorias, constituído por uma bancada amovível, em complemento da banca atribuída aos vendedores;
- g)Lugares de Terrado - locais de venda situados no interior do Mercado Municipal, sem uma estrutura própria para a exposição e venda de mercadorias;
- h)Mercado local de produtores - o espaço de acesso público onde os produtores locais agrícolas, pecuários, agroalimentares e artesãos, com a atividade devidamente licenciadas ou registada, podem vender os seus produtos;
- i)Participantes ocasionais - pequenos agricultores que não estejam constituídos como agentes económicos, que pretendam participar no Mercado Municipal para vender produtos da sua própria produção, por razões de subsistência devidamente comprovadas pela Junta de Freguesia da área de residência, vendedores ambulantes e artesãos. Podem ainda operar no Mercado entidades exploradoras de outras atividades devidamente autorizadas pela Câmara Municipal para agirem como tal, sendo essas atividades consideradas de interesse económico para o Mercado.