Aos operadores económicos e vendedores assistem, entre outros, os seguintes direitos:
- a)Utilizar, da forma mais conveniente à sua atividade, o lugar e espaço que lhes seja atribuído, sem outros limites que não sejam os impostos por lei, por este Regulamento ou por outras normas municipais;
- b)Obter apoio do pessoal em serviço no Mercado Municipal, nas questões com ele relacionado;
- c)Apresentar à Câmara Municipal quaisquer sugestões ou reclamações escritas, no que concerne à disciplina e funcionamento dos lugares ou espaços de venda.