- 1 -A Sala Multiúsos destina-se à realização de atividades de natureza social, cultural, recreativa, formativa, associativa e similar, designadamente reuniões, ações de formação, encontros, convívios, comemorações e iniciativas promovidas por fregueses, associações e demais entidades.
- 2 -A utilização da Sala Multiúsos para eventos que incluam confeção ou serviço de refeições depende de autorização expressa e do cumprimento das condições adicionais fixadas pela Junta de Freguesia, designadamente em matéria de limpeza e remoção de resíduos.
Artigo 12.º — Finalidade
Vigente desde: 17/08/2026