- 1 -Constituem deveres dos utilizadores, designadamente:
- a)Utilizar os espaços apenas para os fins autorizados e dentro dos horários estabelecidos;
- b)Zelar pela conservação, asseio e bom estado das instalações, mobiliário e equipamentos;
- c)Não exceder a lotação máxima fixada para o espaço;
- d)Cumprir as normas de segurança, higiene e prevenção de incêndios, mantendo desobstruídas as saídas de emergência;
- e)Não afixar cartazes, anúncios ou quaisquer materiais nas paredes ou superfícies sem prévia autorização;
- f)Comunicar de imediato à Junta de Freguesia quaisquer danos ou anomalias verificadas;
- g)Entregar o espaço limpo e em ordem no termo da utilização, com a remoção dos resíduos produzidos.
- 2 -É expressamente proibido fumar no interior das instalações, bem como praticar quaisquer atos contrários à lei, à ordem pública, à segurança ou à tranquilidade.
Artigo 14.º — Deveres dos utilizadores
Vigente desde: 17/08/2026