- 1 -Os utilizadores são responsáveis por todos os danos causados, por ação ou omissão, nas instalações, mobiliário e equipamentos durante o período de utilização, ficando obrigados à reparação ou ao pagamento do valor correspondente.
- 2 -Tratando-se de pessoa coletiva ou associação, respondem solidariamente a entidade e o respetivo responsável identificado no pedido de utilização.
- 3 -A Junta de Freguesia não se responsabiliza por bens, valores ou objetos pertencentes aos utilizadores ou a terceiros, nem por acidentes ou danos pessoais ocorridos durante a utilização dos espaços.
Artigo 15.º — Responsabilidade por danos
Vigente desde: 17/08/2026