- 1 -A Junta de Freguesia pode exigir, como condição da cedência do Salão Nobre ou da Sala Multiúsos, a prestação de uma caução de montante fixado na tabela anexa, destinada a garantir o ressarcimento de eventuais danos e o cumprimento das obrigações de limpeza.
- 2 -A caução é restituída no prazo razoável após a utilização, deduzidos os montantes correspondentes a danos ou a serviços de limpeza que se mostrem necessários.
Artigo 16.º — Caução
Vigente desde: 17/08/2026