- 1 -As taxas devidas pela utilização e cedência dos espaços constam da tabela anexa ao presente Regulamento, da qual faz parte integrante.
- 2 -As taxas são liquidadas previamente à utilização, salvo deliberação em contrário da Junta de Freguesia, e podem ser objeto de isenção ou redução nos termos do artigo seguinte.
- 3 -Compete à Junta de Freguesia atualizar o valor das taxas, designadamente em função da variação dos custos, devendo as tabelas atualizadas ser objeto de publicitação.
Artigo 17.º — Taxas e tabela de preços
Vigente desde: 17/08/2026