- 1 -Podem beneficiar de isenção ou redução das taxas, mediante deliberação fundamentada da Junta de Freguesia:
- a)As associações, coletividades e instituições sem fins lucrativos com sede ou atividade na Freguesia de Ínsua;
- b)As entidades públicas, no exercício das suas atribuições;
- c)As iniciativas de manifesto interesse público, social, cultural ou educativo para a Freguesia.
- 2 -A isenção ou redução não dispensa o cumprimento das demais obrigações previstas no presente Regulamento, designadamente as relativas à conservação e limpeza dos espaços.
Artigo 18.º — Isenções e reduções
Vigente desde: 17/08/2026