- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todas as pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, que pretendam utilizar qualquer dos espaços referidos no artigo anterior.
- 2 -Os espaços destinam-se prioritariamente ao uso pelos fregueses da Insua e às atividades de interesse para a Freguesia, sem prejuízo da sua cedência a terceiros nos termos previstos no presente Regulamento.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 17/08/2026