- 1 -A gestão dos espaços compete à Junta de Freguesia da Insua, a quem cabe autorizar ou indeferir os pedidos de utilização e cedência, fixar condições, assegurar a conservação e a limpeza e zelar pelo cumprimento do presente Regulamento.
- 2 -Compete ao Presidente da Junta de Freguesia, ou ao membro do executivo em quem este delegar, a decisão sobre os pedidos de utilização e a prática dos demais atos de gestão corrente.
Artigo 4.º — Gestão e competências
Vigente desde: 17/08/2026