- 1 -Sem prejuízo do regime especial da Casa Mortuária, a utilização do Salão Nobre e da Sala Multiúsos depende de pedido prévio dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, apresentado com a antecedência mínima de 8 (oito) dias relativamente à data pretendida.
- 2 -O pedido deve identificar o requerente, o espaço pretendido, a data, o horário e a finalidade da utilização, bem como o número previsível de participantes.
- 3 -As reservas são consideradas pela ordem de entrada dos pedidos, sendo confirmadas após autorização expressa da Junta de Freguesia e, quando aplicável, após o pagamento das taxas devidas e a prestação de caução.
- 4 -A Junta de Freguesia reserva-se o direito de não autorizar utilizações que sejam incompatíveis com a natureza dos espaços, com a ordem pública, com a tranquilidade da vizinhança ou com atividades já agendadas, bem como de fazer prevalecer as iniciativas de interesse público.
Artigo 5.º — Pedido de utilização e reserva
Vigente desde: 17/08/2026