- 1 -As entidades interessadas devem apresentar a respetiva candidatura à Junta de Freguesia de Ínsua, no período compreendido entre 1 e 31 de outubro de cada ano, indicando o tipo de apoio pretendido e instruindo o pedido com os seguintes elementos:
- a)Requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, identificando o apoio solicitado ao abrigo do presente Regulamento;
- b)Documentos de identificação da associação, designadamente cópia dos estatutos, número de identificação de pessoa coletiva (NIPC) e ata comprovativa da composição dos corpos sociais e respetiva tomada de posse;
- c)Plano de atividades e orçamento para o ano a que respeita a candidatura;
- d)Relatório de atividades e relatório de contas relativos ao último exercício, acompanhados do parecer do conselho fiscal e da ata da respetiva aprovação em Assembleia Geral;
- e)Declarações comprovativas da situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social;
- f)Comprovativo de inscrição no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE);
- g)Outros documentos que a Junta de Freguesia entenda essenciais para a apreciação e seguimento da candidatura.
- 2 -Os apoios são sempre condicionados à existência de cabimento orçamental e à disponibilidade financeira da Junta de Freguesia.
- 3 -Os pedidos de apoio logístico ou material de carácter pontual devem ser solicitados com a antecedência mínima de 15 dias relativamente à data da sua utilização.
- 4 -A Junta de Freguesia pode, em casos devidamente fundamentados e de manifesto interesse público, apreciar candidaturas apresentadas fora do prazo previsto no n.º 1.
Artigo 4.º — Procedimentos de candidatura
Vigente desde: 17/08/2026