- 1 -A apreciação das candidaturas será feita de forma global, tendo em conta os elementos do processo e, designadamente, os seguintes critérios:
- a)Número, importância e interesse das atividades para o desenvolvimento e divulgação da Freguesia;
- b)Interesse público das atividades e ações desenvolvidas;
- c)Número de fregueses residentes que beneficiam ou participam nas atividades da associação;
- d)Promoção de novas modalidades e preservação das tradições locais;
- e)Inovação e diversidade das atividades previstas;
- f)Colaboração com a Junta de Freguesia na concretização do programa cultural, social e desportivo da Freguesia;
- g)Eficácia e regularidade na execução do plano de atividades do ano anterior;
- h)Impacto direto na economia e na coesão social local.
- 2 -Todas as entidades candidatas serão informadas, por escrito, da decisão de atribuição ou de indeferimento do apoio requerido.
Artigo 5.º — Critérios de avaliação
Vigente desde: 17/08/2026