- 1 -A isenção total ou parcial de IMT resultante da Classificação Final do Projeto apresentado é concedida por uma única vez à entidade beneficiária, relativamente ao prédio ou prédios considerados como aplicações relevantes onde irá exercer a atividade e será atribuída de acordo com os seguintes parâmetros:
- a)Classificação final do projeto igual ou superior a 75 % - isenção total do IMT a liquidar;
- b)Classificação final do projeto igual ou superior a 50 % e inferior a 75 % - redução de 75 % do IMT a liquidar;
- c)Classificação final do projeto igual ou superior a 35 % e inferior a 50 % - redução de 50 % do IMT a liquidar.
- 2 -O benefício referido no número anterior depende de pedido prévio à celebração do contrato de aquisição do direito de propriedade.
- 3 -A decisão sobre o pedido formulado será objeto de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Artigo 10.º — Concessão de benefícios fiscais - IMT
Vigente desde: 18/12/2020