- 1 -Os benefícios fiscais a conceder em sede de IMI incidem sobre o prazo e a percentagem de redução do imposto.
- 2 -A isenção ou redução de IMI incide sobre prédio(s) urbano(s) utilizado(s) pelo promotor no âmbito dos investimentos considerados aplicações relevantes nos termos do n.º 3, do artigo 15.º, do presente Regulamento.
- 3 -A isenção total ou redução de IMI resultante da Classificação Final do Projeto apresentado é concedida a contar do ano de aquisição ou conclusão da construção do imóvel e será atribuída de acordo com os seguintes parâmetros:
- a)Classificação Final do Projeto igual ou superior a 75 % - isenção durante 5 anos;
- b)Classificação Final do Projeto igual ou superior a 50 % e inferior a 75 % - isenção durante 3 anos;
- c)Classificação Final do Projeto igual ou superior a 35 % e inferior a 50 % - redução de 50 % durante 3 anos.
Artigo 11.º — Concessão de benefícios fiscais - IMI
Vigente desde: 18/12/2020