- 1 -Todos os PIPM, independentemente da sua classificação, são objeto de apoios procedimentais.
- 2 -O apoio na instrução dos procedimentos administrativos respeitantes a operações urbanísticas relacionadas com o investimento, traduz-se na disponibilização de um canal de atendimento permanente - eletrónico, telefónico ou presencial - dos serviços municipais competentes, para informar, elucidar e apoiar o promotor.
- 3 -O apoio procedimental por parte dos serviços competentes consiste, ainda, em:
- a)Acompanhar com proximidade o desenvolvimento do processo;
- b)Elaborar a proposta de Contrato de Investimento, a celebrar entre o MVV e a entidade beneficiária, no qual se consignam os direitos e deveres das partes, os prazos de execução, as condições e normas aplicáveis, as cláusulas penais e a quantificação do valor dos incentivos concedidos;
- c)Acompanhar a execução do Contrato de Investimento;
- d)Reportar qualquer alteração ao projeto que altere os pressupostos em que se encontra fundamentada a decisão de reconhecimento de PIPM e a atribuição dos benefícios fiscais.
Artigo 13.º — Concessão de benefícios - Apoio na instrução dos procedimentos administrativos
Vigente desde: 18/12/2020