- 1 -Os benefícios e apoios aprovados no âmbito do presente Regulamento são objeto de contrato a celebrar entre a entidade beneficiária e o Município, nos termos do artigo 17.º
- 2 -Os apoios previstos no n.º 6, do artigo 8.º, do presente Regulamento são objeto de contrato autónomo a estabelecer casuisticamente entre o MVV e a entidade promotora do projeto de investimento.
Artigo 14.º — Contratualização dos benefícios
Vigente desde: 18/12/2020