A entidade beneficiária deve, tendo em vista a assinatura do contrato de concessão do apoio ao investimento, proceder à entrega dos seguintes elementos instrutórios:
- a)Identificação da entidade beneficiária, a ser confirmada pela exibição dos respetivos cartões de identificação;
- b)Identificação do NIPC ou NIF;
- c)Certidão da conservatória do registo comercial ou respetivo código de acesso, ou declaração de início de atividade emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira ou Consentimento de consulta da declaração de início ou de alteração de atividade;
- d)Declaração, sob compromisso de honra, em manter afeto à atividade o apoio a conceder, bem como que irá manter a respetiva atividade no Município durante um período não inferior a 5 anos a contar da data da conclusão do projeto;
- e)Comprovativos do cumprimento das obrigações fiscais e de Segurança Social;
- f)Requerimento para a isenção, total ou parcial, de IMT, IMI, taxas devidas pela operação urbanística, acompanhado de:
- i)Cópia do contrato promessa/escritura a realizar;
- ii)Caderneta predial do(s) prédio(s) objeto do pedido;
- iii)Certidão permanente do registo predial do(s) prédio(s) objeto do pedido.