As candidaturas ao benefício fiscal previsto no n.º 2 do artigo anterior são apresentadas até ao dia 31 de junho através de modelo de requerimento próprio, disponível nas instalações do município, no serviço de Balcão Único de Atendimento (BUA) ou nos serviços online acessíveis através site do MVV, acompanhado dos documentos comprovativos do direito à isenção, designadamente:
- a)No caso de pessoa singular, cartão de cidadão ou bilhete de identidade, ou outro documento de identificação idóneo para esse efeito;
- b)No caso de pessoa coletiva, certidão do registo comercial emitida há menos de seis meses ou respetivo código de acesso e documento identificativo do legal ou legais representantes;
- c)Elementos comprovativos de que cumprem as condições gerais de acesso previstas nas alíneas a) a j), do artigo 4.º, do presente Regulamento;
- d)Elementos comprovativos do início de atividade emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira ou Consentimento de consulta da declaração de início ou de alteração de atividade, nos casos das candidaturas ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 2, do artigo anterior;
- e)Mapas de pessoal e elementos comprovativos da criação líquida dos postos de trabalho e da sua inscrição na Segurança Social, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 4, do artigo 9.º, do presente Regulamento.