- 1 -O conselho técnico-científico reunirá ordinariamente três vezes por ano lectivo e extraordinariamente sempre que se considere conveniente.
- 2 -As reuniões são convocadas pelo presidente; as ordinárias sempre por sua iniciativa e as extraordinárias também por sua iniciativa, ou a solicitação do director do ISVOUGA ou ainda de um terço dos membros do conselho.
- 3 -O quórum exigido para o funcionamento de cada reunião é o correspondente à maioria simples dos membros em efectividade de funções.
- 4 -As deliberações do conselho técnico-científico são adoptadas por maioria simples dos votos expressos, dispondo o presidente de voto de qualidade.
- 5 -Em cada uma das reuniões será preenchida uma folha de presenças e lavrada acta que, depois de lida e aprovada, deverá ser assinada pelo presidente e pelo secretário.
Artigo 10.º — Reuniões
Vigente desde: 11/11/2009