- 1 -Ao presidente compete convocar e presidir a todas as reuniões, dar o adequado seguimento às decisões tomadas e representar o conselho.
- 2 -Ao vice-presidente compete substituir o presidente nas ausências e impedimentos deste.
- 3 -Ao secretário compete escriturar as actas das reuniões e manter em dia o expediente.
Artigo 9.º — Competências da mesa
Vigente desde: 11/11/2009