Ao conselho técnico-científico compete a orientação científica do ISVOUGA, designadamente:
- a)Pronunciar-se sobre a criação, alteração ou extinção de ciclos de estudos e a alteração de planos curriculares;
- b)Pronunciar-se sobre os conteúdos programáticos e aprovar os programas a leccionar, com vista à sua articulação e harmonização;
- c)Pronunciar-se sobre o calendário lectivo e o regulamento de frequência e de avaliação de conhecimentos dos alunos;
- d)Pronunciar-se sobre o perfil dos docentes a contratar bem como praticar todos os actos da sua competência relativos à carreira docente e de investigação, nomeadamente no que respeita às propostas de composição dos júris de provas e de concursos académicos;
- e)Pronunciar-se sobre a distribuição do serviço docente.
- f)Acompanhar o desempenho científico e pedagógico dos docentes, estimulando a sua produtividade e eficácia;
- g)Decidir sobre processos de equivalência para prosseguimento de estudos;
- h)Propor e emitir pareceres sobre a organização de eventos adequados ao ensino e à actualização de conhecimentos científicos e profissionais;
- i)Definir e acompanhar o desenvolvimento de projectos institucionais de pesquisa e investigação;
- j)Pronunciar-se sobre a política de aquisição de material de apoio às actividades de ensino e de investigação;
- k)Propor ou pronunciar-se sobre a celebração de protocolos de cooperação científica e pedagógica;
- l)Propor a definição de áreas científicas institucionais;
- m)Estimular a interdisciplinaridade, a coesão entre a teoria e a prática e a transversalidade institucional entre áreas científicas;
- n)Estimular a internacionalização das actividades de ensino, de investigação e de cooperação com vista ao fomento do desenvolvimento económico, social e cultural da comunidade;
- o)Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas bem como sobre a instituição de prémios escolares;
- p)Pronunciar-se sobre matérias relacionadas com a gestão científica e pedagógica e a sua incidência no fomento da qualidade dos serviços prestados pela instituição;
- q)Elaborar e aprovar o seu regulamento interno;
- r)Exercer quaisquer outras atribuições conferidas por lei, pelos presentes estatutos e pelos regulamentos aplicáveis.