- 1 -O conselho pedagógico é composto pelos seguintes elementos:
- a)Dois representantes dos docentes, em efectividade de funções, eleitos pelos seus pares, por voto secreto e por maioria simples, para um mandato de dois anos, renovável, e de acordo com os trâmites definidos em regulamento próprio;
- b)Dois representantes dos estudantes eleitos pelos seus pares, por voto secreto e por maioria simples, para um mandato de dois anos, renovável, e de acordo com os trâmites definidos em regulamento próprio;
- c)O presidente da associação de estudantes;
- d)O director.
- 2 -Sempre que tal se justifique, poderá o presidente convocar outros responsáveis para estarem presentes nas reuniões, todavia, sem direito a voto.
Artigo 12.º — Composição
Vigente desde: 11/11/2009