- 1 -O cargo de presidente do conselho consultivo é desempenhado, por inerência, pelo director, competindo-lhe convocar e dirigir as reuniões, bem como representar o conselho.
- 2 -O presidente designará um secretário, a quem compete escriturar as actas das reuniões, bem como manter em dia o expediente do conselho.
Artigo 17.º — Presidente e secretário
Vigente desde: 11/11/2009