- 1 -São competências do conselho consultivo:
- a)Apreciar o plano de actividades;
- b)Pronunciar-se sobre as actividades desenvolvidas;
- c)Apresentar sugestões e fazer recomendações;
- d)Apreciar outros documentos ou questões, a pedido do director ou da entidade instituidora.
- 2 -As decisões do conselho consultivo, que devem ser consideradas, conforme a sua natureza, por cada um dos demais órgãos, pela entidade instituidora e pelos organismos do ISVOUGA, não têm carácter vinculativo.
Artigo 19.º — Competências
Vigente desde: 11/11/2009