- 1 -Os parâmetros de avaliação dos docentes são os seguintes:
- a)Competência científica;
- b)Competência pedagógica;
- c)Participação nas actividades da instituição;
- d)Capacidade de inovação e de iniciativa;
- e)Contribuição para a construção e projecção externa e interna da boa imagem da instituição;
- f)Assiduidade e pontualidade;
- g)Deontologia profissional.
- 2 -O conselho técnico-científico, o conselho pedagógico e o director, no âmbito das respectivas áreas de competência, promovem o processo de avaliação dos docentes, à luz do regulamento que contemple, confira operacionalidade, especifique e distribua os parâmetros constantes do ponto anterior.
- 3 -Os resultados da avaliação serão apresentados para despacho de homologação do director que lhes dará o seguimento mais adequado com vista ao aprofundamento e melhoria da qualidade dos serviços prestados.
Artigo 31.º — Avaliação dos docentes
Vigente desde: 11/11/2009