- 1 -Os estudantes têm direito a um processo de ensino-aprendizagem de qualidade, à organização associativa, à participação nos termos previstos na lei e consignada nos presentes estatutos e, de uma forma geral, à utilização dos espaços e recursos que lhes estejam destinados.
- 2 -Constitui especial dever dos estudantes o respeito pelos normativos em vigor na instituição, nomeadamente no que se refere ao exercício da responsabilidade para com pessoas e bens e à defesa do bom nome e prestígio da instituição.
Artigo 39.º — Direitos e deveres
Vigente desde: 11/11/2009