A entidade instituidora, em colaboração directa com o ISVOUGA, promoverá subsidiariamente ao sistema estatal, um programa de acção social que privilegie a concessão de benefícios a estudantes especialmente carenciados, a estudantes pertencentes a organizações com as quais sejam celebrados protocolos específicos ou que tenham entre si graus de parentesco directos e que, em todos os casos, demonstrem adequado mérito académico.