- 1 -Os membros do conselho técnico-científico elegerão o presidente deste órgão, por um período de 2 anos, renovável, de entre os seus membros académica e profissionalmente mais habilitados, desde que disponíveis para o efeito.
- 2 -A mesa do conselho científico é ainda constituída por um vice-presidente e um secretário designados pelo presidente, com mandatos cuja duração será idêntica à do mandato deste.
Artigo 8.º — Mesa do conselho técnico-científico
Vigente desde: 11/11/2009