- 1 -A proposta vencedora é a que obtém mais votos, sendo a mesma implementada no ano civil seguinte ao da respetiva edição.
- 2 -Caso a proposta vencedora não exceda o montante máximo, a proposta seguinte com mais votos pode ser implementada se a soma do valor das propostas mais votadas não exceder o montante máximo.
- 3 -A implementação da proposta vencedora compete à Junta de Freguesia, a qual inscreve o projeto e a verba nas opções do plano e orçamento do ano civil em que a mesma deva ser implementada.
- 4 -No decorrer da implementação, a Junta de Freguesia assegura a participação dos respetivos proponentes, designadamente:
- a)Prestação de informação relativa à execução;
- b)Na medida do possível, a coordenação das atividades de execução.
Artigo 10.º — Proposta vencedora e implementação
Vigente desde: 17/08/2026