- 1 -A organização do orçamento participativo compete à Junta de Freguesia, incluindo:
- a)Aprovar as normas de cada edição do orçamento participativo;
- b)Assegurar as condições para a apresentação e votação das propostas;
- c)Implementar a proposta ou propostas vencedoras.
- 2 -A cada ano civil corresponde uma edição do orçamento participativo, sendo aprovadas e publicadas as respetivas normas que definem, nos termos do presente regulamento, definem o funcionamento do orçamento, designadamente:
- a)Montante máximo do orçamento participativo;
- b)Identificação das fases do processo, incluindo dos respetivos prazos;
- c)Identificação dos cidadãos que podem apresentar e votar propostas;
- d)Definição dos critérios de elegibilidade das propostas;
- e)Prazos, meios e documentação para a apresentação das propostas;
- f)Períodos, formas e documentação para o exercício do direito de voto;
- g)Identificação das garantias de reclamação e das respetivas formas de exercício.
- 3 -Para cada edição é constituída uma Comissão de Análise e Acompanhamento com as seguintes competências:
- a)Proceder à análise técnica das propostas apresentadas;
- b)Acompanhar e monitorizar o processo de votação;
- c)Decidir das eventuais reclamações.
- 4 -A Comissão de Análise e Acompanhamento é constituída por três membros designados pela Junta de Freguesia.
Artigo 4.º — Organização
Vigente desde: 17/08/2026