- 1 -As propostas apresentadas ao orçamento participativo devem:
- a)Circunscrever-se às atribuições legalmente conferidas às Freguesias;
- b)Enquadrarem-se nas competências legais da Junta de Freguesia de São Vicente, bem como nas demais competências delegadas.
- 2 -São elegíveis todos os projetos que:
- a)Verifiquem o previsto no número anterior;
- b)Tenham um orçamento inferior ao montante afeto ao orçamento participativo da edição em causa;
- c)Sejam tecnicamente viáveis;
- d)Incidam no território da Freguesia de São Vicente ou tenham impacto na comunidade de São Vicente.
- 3 -A não verificação dos critérios de elegibilidade previstos no número anterior implicam a inelegibilidade das propostas, sendo as mesmas excluídas.
- 4 -Para a análise dos projetos, as propostas devem incluir toda a informação necessária à aferição dos critérios de elegibilidade e inelegibilidade previstos nos números anteriores, designadamente:
- a)Nota descritiva da proposta, incluindo os elementos essenciais da respetiva implementação;
- b)Identificação dos recursos financeiros e humanos necessários à respetiva execução.
- 5 -A análise da elegibilidade das propostas compete à Comissão de Análise e Acompanhamento.
Artigo 6.º — Projetos elegíveis
Vigente desde: 17/08/2026