- 1 -Cada edição do orçamento participativo tem as seguintes fases:
- a)Fase da apresentação de propostas;
- b)Fase da análise técnica, a qual deve incluir um período;
- c)Fase da votação, a qual não pode ser inferior a 10 dias;
- d)Fase da implementação.
- 2 -A fase da apresentação de propostas inicia-se com a publicação das normas da respetiva edição, não podendo o período para apresentação de propostas ser inferior a 30 dias.
- 3 -A fase da análise técnica inclui um período para notificação de decisões aos proponentes e para apresentação e análise de reclamações.
- 4 -A fase da votação inclui a divulgação e apelo ao voto e a votação, nos termos do artigo seguinte, não podendo o período ser inferior a 10 dias, contados a partir da publicitação das propostas submetidas a votação.
Artigo 7.º — Funcionamento
Vigente desde: 17/08/2026