- 1 -A Junta de Freguesia assegura a divulgação das propostas no site e expositores da Freguesia, devendo para cada proposta haver uma ficha síntese do projeto.
- 2 -O apelo ao voto é livre e sem restrição temporal, sendo vedada a publicidade paga, independentemente do meio utilizado.
- 3 -O recurso a publicidade paga implica a exclusão da proposta de votação ou, caso se venha a apurar a desconformidade após a realização da votação, a não implementação da respetiva proposta.
- 4 -No caso previsto no número anterior é implementada a proposta seguinte com mais votos.
Artigo 8.º — Divulgação e apelo ao voto
Vigente desde: 17/08/2026