- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -(...)
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -Na remoção de veículos abandonados, deverá ser objeto de preenchimento os anexos III a VI do presente regulamento, consoante a situação.
Artigo 60.º (anterior 63.º) — [...]
Vigente desde: 13/08/2025