- 1 -Toda a edificabilidade, admitida de forma abstrata nos instrumentos de gestão territorial e de forma concreta no licenciamento municipal, traduz-se em criação de mais valias nos prédios a que se reporta.
- 2 -Compete ao plano territorial estabelecer os critérios para a parametrização e distribuição dessas mais valias:
- a)Identificando as edificabilidades médias decorrentes da sua normativa;
- b)Distribuindo essas edificabilidades entre os proprietários e um Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística (FMSAU) a criar pela CM.
- c)Prosseguindo uma distribuição perequativa de edificabilidade entre os proprietários.
Artigo 125.º — Disposições Gerais
Vigente desde: 13/08/2025