- 1 -Os mecanismos de perequação a utilizar, para garantir o cumprimento do princípio da perequação compensatória dos benefícios e encargos resultantes do Plano, são os previstos no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), respetivamente o estabelecimento de uma edificabilidade média do Plano, de uma área de cedência média e a repartição dos custos de urbanização, utilizados de forma conjugada.
- 2 -Este regime aplica-se nos espaços centrais, tipo I e tipo II, nos espaços habitacionais e no disposto da secção IV do capítulo VIII.
Artigo 127.º — Mecanismos de perequação
Vigente desde: 13/08/2025