- 1 -São identificados, para efeitos perequativos, os encargos urbanísticos padrão seguintes:
- a)Custo médio/m2 a.c. de construção inicial da infraestrutura local;
- b)Cedência média de terreno destinado a infraestrutura geral: 0,35 m2/m2 a.c.
- c)Custo médio/m2 a.c. de construção inicial da infraestrutura geral.
- 2 -São estabelecidos em regulamento municipal:
- a)Os custos médios referidos nas alíneas a) e c) do n.º 1;
- b)O valor do m2 de terreno destinado a infraestrutura geral.
Artigo 131.º — Encargos Urbanísticos Padrão
Vigente desde: 13/08/2025