- 1 -A Câmara Municipal, nos termos do presente Regulamento e através de regulamentação específica, criará instrumentos e incentivos para as operações que pretenda promover, indo de encontro aos objetivos deste Plano e da Lei de Bases da Habitação.
- 2 -Adotará, em concreto, mecanismos para o fomento da:
- a)Oferta de habitação acessível e a custos controlados;
- b)Oferta de habitação social.
- 3 -Utilizará, para tal, como instrumentos:
- a)A majoração da edificabilidade;
- b)A redução de encargos urbanísticos.
Artigo 133.º — Objetivos e Instrumentos
Vigente desde: 13/08/2025