As operações urbanísticas que destinem pelo menos 25 % da sua edificabilidade a habitação acessível e a custos controlados por um prazo mínimo de 25 anos, gozam de:
- a)Majoração do índice de edificabilidade de 0,2 m2/m2;
- b)Redução de encargos urbanísticos, a fixar em regulamento municipal.