- 1 -Em espaço a infraestruturar, a execução ocorre de forma não sistemática.
- 2 -Os espaços a infraestruturar correspondem às áreas do município que carecem de infraestrutura(s) como forma de garantir a coerência doa aglomerados urbanos existentes, evitando a fragmentação territorial, visando a sustentabilidade e valorização das áreas urbanas.
- 3 -Estas áreas têm como prazo de execução o previsto no programa de execução, e, caso as obras não ocorram nesse prazo, os pedidos de licenciamento urbanístico ficam suspensos até haver garantia da dotação dessas áreas das infraestruturas necessárias.
Artigo 144.º — Execução em espaço a infraestruturar
Vigente desde: 13/08/2025