- 1 -As unidades operativas de planeamento e gestão (UOPG) estabelecem áreas territoriais ou localizações, identificadas nas plantas de ordenamento I e II, que requerem níveis de planeamento ou de conformação urbanística mais detalhados, decorrentes da dinâmica de evolução territorial e urbanística ou de exigências de preservação e qualificação dos valores patrimoniais que neles se localizam, ou cujos destinos de uso aconselham a adoção de quadros procedimentais específicos para os seus processos de transformação de usos.
- 2 -O desenvolvimento das UOPG realiza-se de acordo com os conteúdos programáticos constantes dos termos de referência estabelecidos para cada uma delas, constantes no presente regulamento e nas fichas individuais do programa de execução, através da adoção de instrumentos de gestão territorial ou da utilização dos instrumentos de execução aí previstos.
- 3 -O Plano institui as seguintes UOPG, identificadas nas plantas de ordenamento I e II:
- a)UOPG 1 - Arranjo Paisagístico do Parque Urbano de Macieira de Cambra (ORU-C-7);
- b)UOPG 2 - Criação do parque urbano de São Pedro de Castelões;
- c)UOPG 3 - Criação de área de atividades económicas - Decide;
- d)UOPG 4 - Ampliação da Área de Atividades Económicas do Rossio - Expansão Nascente;
- e)UOPG 5 - Ampliação da Área de Atividades Económicas do Rossio - Expansão Sul;
- f)UOPG 6 - Ampliação da Área de Atividades Económicas de Algeriz;
- g)UOPG 7 - Criação de área Urbana de Baixa Densidade - Gaínde/Relvas;
- h)UOPG 8 - Criação de área de atividades económicas - Barracão;
- i)UOPG 9 - Criação de área de atividades económicas - Batalha;
- j)UOPG 10 - Criação de área de atividades económicas - Casal de Arão;
- k)UOPG 11 - Criação de área de atividades económicas - Arões;
- l)UOPG 12 - Criação de área de atividades económicas - Celão;
- m)UOPG 13 - Ampliação da área de atividades económicas de Lordelo/Codal;
- n)UOPG 14 - Criação de área de atividades económicas e de apoio à pequena indústria no Cimo de Aldeia;
- o)UOPG 15 - Criação de área Urbana de Baixa Densidade - Dois;
- p)UOPG 16 - Criação de área Urbana de Baixa Densidade - Costa Anelha.
- 4 -A delimitação das UOPG pode ser ajustada por razões de cadastro de propriedade ou quando tal for justificado em sede de elaboração dos instrumentos de execução previstos.
- 5 -A forma de execução das UOPG é através da elaboração de plano de pormenor e/ou por uma ou várias unidades de execução.
- 6 -Enquanto os instrumentos de execução das UOPG não estiverem aprovados, só são admitidas as operações urbanísticas que não colidam com os objetivos definidos para a respetiva UOPG e que se integrem na classificação e qualificação dos Espaços estabelecidos na planta de ordenamento I, assegurando os respetivos regimes aplicáveis.
Artigo 149.º — Âmbito e execução
Vigente desde: 13/08/2025