- 1 -Os Espaços Florestais são áreas de uso ou vocação florestal dominante, destinados prioritariamente ao aproveitamento dos recursos florestais e à salvaguarda do seu valor ambiental e paisagístico, estando delimitados na planta de ordenamento I do PDM, designados no seu conjunto por espaços florestais.
- 2 -Na categoria de espaços florestais devem ser consideradas as orientações do Programa Regional de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho (PROF-EDM).
- 3 -Os espaços florestais compreendem as seguintes subcategorias:
- a)Espaço Florestal de Produção;
- b)Espaço Florestal de Proteção;
- c)Espaço Florestal de Conservação;
- d)Espaço Florestal Silvopastoril.
- 4 -Nos espaços florestais existentes ou a florestar devem ser desenvolvidos e incentivados trabalhos de instalação, manutenção, beneficiação e exploração conducentes com uma correta gestão florestal dos povoamentos, numa perspetiva de conservação da natureza e dos habitats com valor ecológico, devendo ser preferencialmente utilizadas para arborização ou reconversão com folhosas autóctones.
Artigo 61.º — Identificação
Vigente desde: 13/08/2025