- 1 -Os espaços florestais de produção, identificados na planta de ordenamento I, correspondem às áreas destinadas ao aproveitamento do potencial produtivo, nos termos autorizados pelas entidades de tutela, onde se privilegiam as normas e modelos de silvicultura por função de produção tal como definidas no PROF-EDM, sem prejuízo da perspetiva multifuncional para os espaços florestais deste programa.
- 2 -Nestes espaços, admitem-se as atividades compatíveis com a exploração dos recursos florestais presentes, desde que não comprometam o seu potencial produtivo.
- 3 -Nestes espaços em sobreposição com o Aproveitamento Hidroagrícola de Burgães aplica-se o disposto no Artigo 8.º - Aproveitamento Hidroagrícola de Burgães.
Artigo 62.º — Identificação
Vigente desde: 13/08/2025