- 1 -Os Espaços Florestais de Conservação correspondem a espaços florestais com funções de conservação, localizados sobre áreas de maior diversidade e sensibilidade ecológica e integram, entre outras, as áreas de RN2000 cujo uso dominante seja florestal, nas quais devem ser privilegiadas, as normas e modelos de silvicultura por função de conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos definidas no PROF-EDM, sem prejuízo da perspetiva multifuncional para os espaços florestais deste programa.
- 2 -Nestes espaços devem ser privilegiadas as ações de conservação de habitats de espécies de fauna e flora que lhes estejam associados, sendo proibidas quaisquer ações que possam diminuir ou pôr em causa o seu equilíbrio.
- 3 -Constituem objetivos específicos destes espaços florestais a conservação de habitats e de espécies, a manutenção dos valores naturais, concretizando o conceito de sustentabilidade ecológica que constam do Plano Setorial da Rede Natura 2000.
- 4 -Nas áreas a florestar devem ser salvaguardados os elementos arbóreos e arbustivos de espécies autóctones implantados, assim como deve ser preservada a vegetação autóctones presente nas galerias ripícolas e a recuperação de carvalhais degradados.
- 5 -Nestes espaços devem ser privilegiadas as seguintes espécies: Castanheiro (Castanea sativa), Cedro-do-buçaco (Cupressus lusitanica), Freixo-comum (Fraxinus angustifolia), Nogueira-negra (Juglans nigra), Pinheiro-larício (Pinus nigra), Pinheiro-bravo (Pinus pinaster), Pinheiro silvestre (Pinus sylvestris), Carvalho-negral (Quercus pyrenaica), Azinheira (Quercus rotundifolia), Carvalho-alvarinho (Quercus robur), Sobreiro (Quercus suber), Amieiro (Alnus glutinosa), Medronheiro (Arbutus unedo), Vidoeiro (Betula celtiberica), Aveleira (Corylus avellana), Pilriteiro (Crataegus monogyna), Faia (Fagus sylvatica), Freixoeuropeu (Fraxinus excelsior), Azevinho (Ilex aquifolium), Nogueira comum (Juglans regia).
- 6 -É interdita a prospeção, pesquisa, exploração ou ampliação de exploração de massas minerais e edificação dos respetivos apoios.
Artigo 66.º — Identificação
Vigente desde: 13/08/2025