Os edifícios referidos no n.º 2 do artigo anterior, devem cumprir os seguintes parâmetros:
- a)Assegurar a integração paisagística;
- b)Respeitar as características morfológicas do terreno;
- c)A altura máxima da fachada, confinante com arruamentos, não pode ultrapassar os 7 metros, excetuando-se os casos tecnicamente justificados;
- d)O índice máximo de ocupação do solo é de 0,5 m2/m2.