- 1 -Estão incluídas nesta secção as áreas delimitadas na planta de ordenamento I, designadas por Aglomerados Rurais.
- 2 -Estas áreas constituem conjuntos de edificações habitacionais e de apoio, consolidadas e distintas nos aglomerados em que se inserem, apresentando características que se pretendem preservar, recuperar e valorizar.
Artigo 79.º — Identificação
Vigente desde: 13/08/2025